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A vida tem um preço na Fcecon. Paciente vence o jogo da morte

Por Portal Do Holanda

09/11/2012 11h48 — em
Amazonas



Porque o medicamento Trastuzumab (Herceptin) não está contemplado na tabela do SUS e sua compra implicaria em prejuizo ou falta de reembolso, a Fcecon estava negando tratamento adequado a uma paciente de câncer, Maria da Conceição de Souza Bezerra, que foi a justiça para garantir o direito ao remédio. Ganhou no primeiro grau, mas a fundação recorreu. O tribunal determinou que a sentença fosse cumprida, alegando que a saúde é reconhecida como direito social no artigo 6º da Constituição Federal. "A garantia do direito de todos à saúde vem imposta como dever do Estado, por meio de políticas sociais e econômicas”, disse o desembargador Sabino da Silva Marques.

A Fundação Centro de Controle de Oncologia não conseguiu reverter a decisão do juiz Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que deferiu liminar a Maria da Conceição de Souza Bezerra, determinando que a FCECON  realizasse o tratamento dela na rede privada de saúde, arcando com todas as despesas, ou adquirisse o medicamento necessário para amenizar o seu problema de saúde.

Os desembargadores da Primeira  Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, conheceram o agravo de instrumento interposto pela  Fundação, mas no mérito, deram   parcial provimento para afastar apenas  a imposição de multa diária de R$ 5 mil.

Ao deferir a liminar ano passado, o juiz Anselmo Chixaro disse que    constatou a presença de prova inequívoca, bem como a relevância da demanda, vez que  Maria da Conceição não vinha  fazendo uso de medicamento apropriado e que  poderia  vir a óbito.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, a Fundação  esclareceu que o fornecimento do medicamento Trastuzumab (Herceptin) não está contemplado na tabela SUS, não fazendo parte do elenco padronizado pelo Ministério da Saúde, logo, segundo alegou,  não haverá reembolso no caso de despesa efetuada.

Mas a alegação não convenceu o relator da matéria, desembargador Sabino da Silva Marques, para quem  “a saúde é reconhecida como direito social no artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil. A garantia do direito de todos à saúde vem imposta como dever do Estado, por meio de políticas sociais e econômicas”.


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