Por coronavírus, ministro do STJ libera presos de todo Brasil que dependam de fiança
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão.
Segundo o Conjur, motivada pela pandemia do novo coronavírus, a liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27) para detentos do Espírito Santo, entretanto, Defensorias Públicas de diversos estados apresentaram ao STJ pedidos de extensão dos efeitos da decisão.
A Defensoria Pública da União, que fez o mesmo pedido, argumentou que, nos presídios de todo o país, a superlotação e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção e atendimento de eventuais casos do novo coronavírus impõem seguir a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Outras medidas
Ao determinar a soltura de todos os presos a quem foi concedida a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou que, nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada, mantendo-se as demais medidas.
Além disso, quando não tiver sido determinada nenhuma outra medida além da fiança, Sebastião Reis Júnior apontou a necessidade de que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais determinem aos juízes de primeira instância que verifiquem, com urgência, a conveniência da adoção de outras cautelares em substituição.
Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
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