Quer fazer sua própria máscara? Confira as recomendações da Anvisa
Resumo da Notícia
- Máscara de tecido comum não é recomendada em hipótese alguma
- O TNT deve ser de uso odonto-médico-hospitalar. TNT comum e outros tecidos não são recomendados.
Em meio à escassez de materiais para prevenção contra o novo coronavírus e outras síndromes respiratórias, muitos estão procurando meios alternativos de conseguir se proteger. Em coletiva no último domingo, a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) reiterou que a máscara feita artesanalmente, para que tenha o mínimo de eficácia, deve seguir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Na internet é possível ver diversos vídeos ensinando a confeccionar máscaras de tecido, mas estas não protegem contra o vírus. O que se pode fazer é utilizar estes tutoriais para fazer a montagem das máscaras, mas adaptando às recomendações do órgão.
O padrão, conforme a Anvisa, inclui no mínimo duas camadas do material TNT de uso odonto-médico-hospitalar. Vale reiterar que, segundo a diretora-presidente da FVS-AM, Rosemary Pinto, o TNT deve ser específico dos tipo mencionado - a máscara não terá eficácia se for confeccionada com um TNT comum ou outro tipo de tecido comum, como o algodão, caso contrário o vírus poderá adentrar muito facilmente.
Outro ponto que faz a máscara perder a eficácia é se ela for muito frouxa, deixando escapar ar. Ela deve estar muito bem ajustada ao rosto - nariz e a boca devem estar completamente cobertos. Conforme a Anvisa, deve haver um clipe maleável para que se ajuste. Confira em detalhes no informativo ao final da matéria.
Vale lembrar que a máscara é só uma forma adicional de se proteger e é útil para minimizar o risco de contrair um vírus por meio de respingos de espirros ou tosses, além de evitar a contaminação mão-boca. Ela não impede que a pessoa se contamine por outras vias, como por exemplo pelos olhos - o que pode fazer-se necessário o uso de óculos de proteção. No entanto, a melhor forma de se proteger e conter a disseminação do vírus é evitando sair de casa ao máximo, e manter a lavagem das mãos constante.
Confira abaixo um trecho da RESOLUÇÃO Nº 356, DE 23.03.2020 que dispõe sobre os requisitos para a fabricação, importação/o e aquisição/o de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2:
Art. 5º As máscaras cirúrgicas devem ser confeccionadas em material Tecido-Não-Tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar, possuir, no mínimo, uma camada interna e uma camada externa e, obrigatoriamente, um elemento filtrante, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas seguintes normas técnicas:
I - ABNT NBR 15052:2004 - Artigos de não tecido de uso odonto-médico-hospitalar - máscaras cirúrgicas - Requisitos; e
II - ABNT NBR 14873:2002 - não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar - Determinação da eficiência da filtração bacteriológica.
§ 1º A camada externa e o elemento filtrante devem ser resistentes à penetração de fluidos transportados pelo ar (repelência a fluidos).
§ 2º A máscara deve ser confeccionada de forma a cobrir adequadamente a área do nariz e da boca do usuário, possuir um clipe nasal constituído de material maleaìvel que permita o ajuste adequado do contorno do nariz e das bochechas.
§ 3º O TNT utilizado deve ter a determinação(*) da eficiência da filtração bacteriológica pelo fornecedor do material, cujo elemento filtrante deve possuir eficiência de filtragem de partículas (EFP) > 98% e eficiência de filtragem bacteriológica (BFE) > 95%.
§ 4º É proibida a confecção de máscaras cirúrgicas com tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros têxteis que não sejam do tipo "Não tecido para artigos de uso odonto-médico- hospitalar" para uso pelos profissionais em serviços de saúde.
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