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Quando casas e opiniões flutuantes se encontram

Por Portal Do Holanda

19/03/2024 13h01 — em
Ombudsman



De acordo com uma decisão judicial mais recente, cerca de 900 casas flutuantes deverão ser retirados da orla do Tarumã-açu (zona oeste de Manaus). No domingo 17, o juiz plantonista Jorsenildo Dourado do Nascimento negou mais um pedido da Defensoria Pública, para suspender o cumprimento da sentença que mandava retirar os flutuantes. A Defensoria considerou ofensa aos princípios do contraditório, sem o direito de ampla defesa, o fato de que nem todos os proprietários foram citados. E defendeu que a questão fosse analisada pela Comissão de Conflitos Fundiários, criada pelo Tribunal de Justiça, porém esse recurso também foi negado. O fato é que tal questão vem se arrastando desde o ano passado: o prazo para a prefeitura fazer a remoção era 31 de dezembro de 2023. Com a mais nova determinação judicial, o prazo termina no dia 31 deste mês, caso não haja mais uma reviravolta no caso. 

De acordo com o noticiário, quando o juiz Moacir Pereira Batista ordenou a retirada dos flutuantes até o final de dezembro de 2023, estabeleceu critérios. Primeiro, os flutuantes usados para o lazer, depois aqueles de recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana. A prefeitura, por meio da procuradoria do município, informou ter notificado 913 flutuantes: 194  residências, 415  usados para comércio, 251 servindo de garagem e 53 piers (construções para atracação de embarcações). O prefeito David Almeida (Avante) já reclamou dos altos custos para fazer a remoção (R$ 16 milhões) e chegou a solicitar ajuda do governo estadual (o governador Wilson Lima concordou, desde que o governo fosse acionado pela Justiça). Nessas idas e vindas na área judicial, a prefeitura já até espalhou outdoors nas áreas de acesso à Marina do Davi e Praia Dourada, para comunicar a retirada dos flutuantes.  

No dia 8 de março deste ano, placas foram colocadas nas vias, avisando a decisão da Justiça e explicando sobre a remoção das casas flutuantes. “Em cumprimento à decisão da Justiça a partir de 10 dias, a contar desta data, serão retirados os flutuantes ilegais do Tarumã-Açu e locais situados na margem esquerda do Rio Negro”. No mesmo espaço, a informação de que a medida era em obediência à Vema (Vara Especializada do Meio Ambiente) e o que seriam alvos imediatos da ação, “passivos” (sic) de destruição: 1-estruturas abandonadas; 2-flutuantes exclusivos para o lazer e hospedagens; 3-destinação comercial, oficinas e garagens para barcos, embarcações ou veículos náuticos”. Depois disso veio o novo pedido da Defensoria Pública e a resposta negativa da Justiça, no último domingo, durante um plantão do juiz Jorsenildo Dourado.

Cidade flutuante parte 2 

O assunto foi comentado nesta coluna, em 23 de julho do ano passado. “Neste 2023 não se fala mais em Cidade Flutuante de Manaus. Mas a redução do nome para apenas casas flutuantes não altera a essência da situação vivida nos anos 1950. Naquele tempo, a construção de casas sobre as águas começava na frente de Manaus e continuava nos igarapés da orla até o litoral dos Educandos. Agora, as casas flutuantes estão localizadas no igarapé do Tarumã-Açu, zona oeste da capital. E a Justiça já determinou a retirada de todos os flutuantes (assim chamados pelos amazonenses), já deu prazo, a prefeitura avisou os proprietários. Defensores do meio ambiente defendem a retirada dos flutuantes (cerca de 900) onde funcionam bares, restaurantes, áreas para eventos e festas, segundo o noticiário”, lê-se no início da coluna. 

O texto fez um rápido “passeio” pela Cidade Flutuante de Manaus (demolida em 1966), citou relatos históricos e sugeriu à Redação que incluísse o tema nas pautas deste portal. “Afinal, é uma questão local e complexa, que pode atingir, direta ou indiretamente, centenas de amazonenses ou residentes na capital do estado. Estão prejudicando o meio ambiente? Certamente. E por que as autoridades não perceberam a tragédia logo na chegada dos primeiros flutuantes? Também são perguntas que poderiam ser respondidas. Se existe consequência, é porque houve uma causa”. O último argumento: “Portal do Holanda: abrir um espaço para saber  um pouco da história dessas pessoas que serão rebocadas sabe-se lá para onde, será um registro para a História do Amazonas. Que tal uma visita às casas sobre águas?”. 

A sugestão da coluna foi ignorada até agora, mas ainda dá tempo de ser acatada. O caso pode ter mais reviravolta e outras consequências. Exemplo: na segunda-feira 18, o portal Amazonas Atual publicou matéria dizendo que moradores do bairro Educandos (zona sul) temem a reconstrução de uma nova “Cidade Flutuante”, por causa do “desmonte dos flutuantes no rio Tarumã-Açu”.

A semana está começando. A Defensoria Pública talvez insista nos seus argumentos e o caso pode demorar a ser resolvido. Logo, o assunto ainda não saiu de pauta.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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