Justiça nega recurso de condenados por assalto a banco em Iranduba
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou a apelação criminal de 3 homens acusados de roubar uma agência bancária em Iranduba em 2015. Lerivelton Maia da Silva, Pedro Gomes da Silva Filho e Herculano Martins Alves recorreram da sentença que determinou penas que variam de 27 anos a 33 anos de reclusão.
De acordo com a decisão, eles restringiram a liberdade das vítimas Mário José Tavares e Pedro Paulo Lagos para que fizessem determinadas ações, notadamente garantir o acesso à agência bancária e possibilitar a abertura do cofre, entregando aos assaltantes os valores lá contidos.
As vítimas Sônia Cristina Tavares, esposa de Mário José Tavares foram chategeadas para colaborarem com o esquema do assalto para que tudo saísse como planejado, avalia o relator.
Também de acordo com seu voto, a sentença de 1º grau evidencia a regular observância aos princípios da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, e a pena é coerente com as peculiaridades e circunstâncias do caso concreto.
“Com efeito, o nível de profissionalismo e a audácia dos apelantes, que chegaram até a tomar banho na casa das vítimas, a frieza e tranquilidade no modo de agir, o elevado grau de premeditação e o número de vítimas envolvidas na empreitada delituosa − quatro, dentre elas uma criança − demonstram que a infração penal praticada passou ao largo de um crime comum, mostrando-se, em verdade, um delito grave, praticado por indivíduos experientes, todos com registros criminais anteriores em diversas comarcas e estados da federação”.
Segundo os autos, o fato teve grande repercussão dos veículos de comunicação, que divulgaram que os acusados integravam uma organização criminosa especializada em assaltos, chefiada por Pedro Gomes da Silva Filho, vulgo "Pedro das Vacas", havendo registro de dezenas de crimes nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
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