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Governo Lula muda de posição pela 2ª vez sobre regra julgada no STF que afeta redes

Por Folha de São Paulo

04/12/2024 16h45 — em
Política



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) mudou sua posição pela segunda vez no julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) envolvendo a responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo de terceiros.

Na semana passada, no que já foi uma alteração do que tinha defendido anteriormente, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o que o derrubaria por completo esse trecho da lei de 2014.

Agora, a Advocacia-Geral da União protocolou um novo posicionamento, em que defende a derrubada parcial da norma, que continuaria valendo apenas em casos específicos.

O órgão lista, para manutenção da regra, as hipóteses de "liberdade de imprensa e do livre exercício da atividade jornalística, de qualquer espécie, no campo da licitude", "a proteção da honra de agentes ou personalidades públicos" e as disputas relacionadas "à reputação ou a direitos da personalidade" de pessoas.

Conforme o posicionamento da União, a regra do Marco Civil deixaria de valer para os demais casos. As plataformas poderiam ser responsabilizadas, mesmo sem ordem judicial ou notificação, em caso de "conteúdos ilícitos" e cita uma lista de crimes "exemplificativamente" —como crimes contra o Estado democrático de Direito, terrorismo e crimes contra as crianças, entre outros.

Já para perfis falsos, ou "manifesta e deliberada desinformação em matéria de políticas públicas", caberia responsabilização em caso de "omissão", após notificação extrajudicial.

Como tema central da discussão, está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

Inicialmente, em memorial apresentado antes do julgamento, a União tinha defendido um caminho intermediário semelhante ao que fez agora, em que o artigo 19 seria mantido, consistindo em regra geral, mas com o estabelecimento de uma série de exceções à norma geral. Nessa primeira posição, o órgão defendia o que, no jargão jurídico, é conhecido como "interpretação conforme a Constituição".

Depois, em sustentação oral durante o julgamento, Messias defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo, em uma mudança que pegou de surpresa integrantes de outras pastas, dado que a posição protocolada oficialmente no processo antes tinha sido debatida no governo.

A derrubada do artigo 19 levaria o Brasil ao cenário pré-2014, quando não havia regra específica sobre como o Judiciário deveria tratar este tipo de situação.

Nesta semana, antes da retomada do julgamento, o documento complementar protocolado pelo governo defende, o que no jargão jurídico é chamado de "declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto".

A defesa da AGU amplia de modo amplo as exceções ao regime hoje vigente pelo Marco Civil da Internet. Ela prevê que no caso de "conteúdos ilícitos", as empresas têm "exigência do dever de prevenção e precaução permanente e direta".

Atualmente o regime do Marco Civil da Internet já possui mecanismos de exceção, no caso, para violação a direitos autorais e conteúdo de nudez não consentida.

Para as empresas, um cenário considerado de menor insegurança jurídica seria um caminho intermediário prevendo a necessidade de notificação para que as plataformas pudessem ser responsabilizadas.

Nesse sentido, haveria uma defesa para ampliação da sistemática vigente para conteúdo de nudez não consentida. Porém com um rol temático restritivo, prevendo crimes como exploração sexual infantil, terrorismo, racismo e os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado.

Para Ana Laura Pereira Barbosa, professora de direito da ESPM, a AGU mudou a lógica usada na sua primeira posição e a mais recente. Ela ressalta, porém, que a lista de exceções da primeira versão já era tão ampla que, em certa medida, deixava a pergunta quanto ao que restaria no âmbito da regra geral do Marco Civil.

"Enquanto na primeira manifestação o artigo 19 continuava sendo a regra geral, mas tinha uma longa lista de exceções, nesse novo memorial, o que foi dito é: ‘o artigo 19 só se aplica para isso e em todo o resto não se aplica’", explica.

Do ponto de vista técnico, ela explica que o conceito de "inconstitucionalidade parcial" como pedido agora pela AGU engloba a ideia de que entre as várias possibilidades que pode se ler uma norma, considera-se que um desses sentidos é incompatível com a Constituição. Já na "interpretação conforme", como o órgão propunha antes, entre os vários sentidos possíveis, defende-se um que seria constitucional.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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