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Posicionamento da Meta em ação do STF tem tom oposto ao de Zuckerberg

Por Folha de São Paulo

12/01/2025 13h00 — em
Política



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em manifestação no STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro do ano passado, a Meta usou tom oposto ao agora empregado por Mark Zuckerberg, CEO da empresa, para falar sobre suas atividades de moderação.

Ao invés de falar em "censura" ou em acusar a ocorrência de uma alta quantidade de erros e restrições excessivas -como fez agora o CEO-, no curso de ação que pode resultar em maior responsabilização das redes sociais no Brasil, a Meta defendeu sua atuação proativa.

Com afirmações como a de que a "moderação de conteúdo realizada pela Meta é efetiva" e que a aplicação de suas políticas "engloba uma abordagem coerente e abrangente", a empresa buscava rebater a ideia de que haveria inação por parte dela no combate a conteúdos nocivos.

O tom é bastante distinto de Zuckerberg. "Construímos um monte de sistemas complexos para moderar o conteúdo. Mas o problema com sistemas complexos é que eles erram", disse ele no último dia 7 ao anunciar uma guinada na postura da empresa. "Chegamos a um ponto em que são apenas muitos erros e muita censura."

Ele também anunciou que deixaria de usar filtros automatizados para violações de baixa gravidade: "O problema é que os filtros cometem erros e removem muito conteúdo que não deveriam", disse o dono da empresa.

Já no documento protocolado no STF, apenas dois meses antes, a empresa destacava que sua atividade de moderação se dava com base na "detecção de violações baseadas em denúncias de usuários, tecnologia (com uso de inteligência artificial) e análise humana" e que "os resultados desses esforços são contundentes".

Dizia ainda que isso "demonstra que, para situações objetivas e previstas nos termos de uso, as ferramentas existem e são efetivas no combate à veiculação de conteúdos nocivos. Salienta-se que 98,30% desses conteúdos foram removidos por ação proativa".

Newsletter FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha *** A Folha questionou a Meta quanto a quais fatos provocaram a mudança de visão sobre a ação de moderação da própria empresa nesse curto intervalo. Também perguntou porque nas manifestações anteriores não eram divulgados pela empresa estimativa de erros de moderação.

A Meta respondeu que não iria comentar.

O Facebook -que faz parte da Meta, junto do Instagram, Threads e WhatsApp- é uma das partes da ação que começou a ser julgada no fim de 2024 no STF e que envolve o Marco Civil da Internet.

O seu artigo 19, ponto principal da discussão pela corte, diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

À época, a regra foi aprovada com a preocupação de assegurar a liberdade de expressão. Uma das justificativas é que as redes seriam estimuladas a remover conteúdos legítimos com o receio de serem responsabilizadas.

Críticos dizem que a regra desincentiva as empresas a combater conteúdo nocivo, e querem ampliar as hipóteses de responsabilização.

A Meta defende a constitucionalidade da regra atual, mas ao mesmo tempo, busca se blindar das críticas de que só agiria para remover posts problemáticos após ordem judicial.

"O artigo 19 do MCI não torna a internet um ambiente anárquico. Como já dito, ele não impede a atuação proativa dos provedores com o escopo de mitigar o risco de a internet ser utilizada para fins ilícitos", diz a empresa nessa mesma manifestação.

Também o tom reservado ao Judiciário guarda diferenças relevantes. Na ação no Supremo, ao defender a importância do modelo do Marco Civil da Internet brasileiro, o Judiciário é descrito pela empresa como "órgão constitucionalmente designado para realizar esse juízo de ponderação, garantindo que direitos fundamentais em conflito sejam harmonizados de forma justa e equilibrada".

Já Zuckerberg diz que "países da América Latina têm tribunais secretos que podem ordenar que empresas removam conteúdos de forma silenciosa".

Em nota e relatório divulgados pela Meta em dezembro, a empresa voltou a defender sua atuação proativa, em meio ao julgamento do STF, marcado até aquela altura por sessões com fortes críticas às redes.

Sob o título "nosso trabalho proativo para proteger a integridade das eleições municipais no Brasil em 2024", a empresa afirmava que "não há inércia da Meta para detectar e agir sobre conteúdos nocivos, ao contrário do que tem se ouvido no debate público".

"Queremos ser claros: não toleramos violência e outros comportamentos nocivos em nossos serviços. E não agimos sobre esses tipos de conteúdos somente quando recebemos ordens judiciais, pelo contrário."

"Mais de 95% dos conteúdos com bullying foram identificados pela própria Meta e removidos antes de qualquer denúncia. Nos outros tipos de conteúdos violadores mencionados, esse percentual ficou acima de 99%", dizia ainda a nota.

Além disso, no relatório eleitoral publicado na ocasião, a empresa apresentava, como destaque de sua atuação para combater informações falsas, o programa de parceria com agências de checagem -outro alvo de Zuckerberg no anúncio recente.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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