Atraso no envio de balancetes ao TCE não constitui dolo, entende Tjam
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reunido nesta terça-feira rejeitou as denúncias do Ministério Público do Estado contra os prefeitos Agnaldo da Paz Dantas, de Codajás, e Maria das Dores Oliveira Nunhoz, de Boca do Acre.
Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Djalma Martins da Costa, que diverge do entendimento do procurador de Justiça, José Hamilton Saraiva Santos, que ofereceu denúncia contra os prefeitos por atraso no envio de prestações de contas ao TCE.
De acordo com entendimento do desembargador, não configura por si só crime. “inexistente, portanto, o dolo como elemento subjetivo do tipo penal em apreço”.
O desembargador disse ainda em seu voto que as dificuldades interioranas da administração municipal justificam um atraso de dias para o protocolo dos balancetes ao Tribunal de Contas.
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ASSUNTOS: balancetes, dolo, teve-am, Tjam, Brasil, Policial, Política