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CNJ pressiona, e cartório decide celebrar casamento homoafetivo no Ceará

Por Folha de São Paulo

08/08/2024 15h00 — em
Variedades



SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que a Justiça do Estado do Ceará tome providências em até cinco dias para viabilizar a celebração de um casamento homoafetivo. Após o caso ser judicializado, cartório voltou atrás e casamento será realizado.

José Wallison Cavalcante e Bruno Dantas tentam se casar desde janeiro. Segundo o casal, o cartório de registro civil do município de Redenção recusou diversas vezes o pedido.

Juízes de paz do local teriam alegado ''escusa de consciência religiosa''. Em seguida, a 2ª Vara da Comarca solicitou nomeação de outro juiz de paz. Apesar disso, pedido ainda não havia sido aceito até a quarta-feira (7).

Defesa de casal diz ser uma ''violação de direitos''. ''Não podemos retroceder aos direitos alcançados. Além disso, ter uma família se trata de um direito humano'', falou a advogada Gessica Maia à reportagem.

MINISTRO PEDIU PROVIDÊNCIAS

Luiz Felipe Salomão afirmou que é vedado às autoridades competentes recusar a celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo. Ele ainda argumenta que a lei está no artigo 1º da resolução do CNJ 175, de 14 de maio de 2013.

''Trata-se de ato de cunho civil e não religioso'', disse. Ministro também falou não ter encontrado na Lei de Organização Judiciária do Ceará a fundamentação de ''escusa de consciência religiosa''.

Salomão cobra explicações sobre o motivo da recusa dos três juízes de paz do cartório. Todo o procedimento adotado no caso terá que ser esclarecido e o casamento deve ser possibilitado no prazo de cinco dias.

CARTÓRIO DISSE QUE CELEBRAÇÃO SERÁ FEITA

Minutos antes da decisão do CNJ, processo teve movimentações. O oficial do cartório informou que casal deve separar documentos necessários para celebração.

O juiz Lucas Rocha Salon fará a cerimônia. Além disso, a delegacia da cidade intimou o casal para prestar esclarecimentos na próxima segunda-feira (12) sobre os constrangimentos passados.


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