Dino, do STF, mantém veto à troca de nome da GCM para Polícia Municipal em SP
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve neste domingo (13) o veto à mudança de nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal.

Os caras que fizeram o nome de Jesus
Dino se manifestou nos autos de um recurso apresentado pela Fenaguardas (Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais), no qual a entidade buscava reverter decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu a alteração na nomenclatura.
A decisão do TJ atendeu a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Na avaliação do procurador-geral, a criação de polícias municipais afronta as Constituições federal e estadual.
A mudança de nome foi aprovada pela Câmara Municipal em março. No dia seguinte, a gestão Ricardo Nunes (MDB) expôs no centro da cidade uma viatura da corporação com o nome de Polícia Municipal estampado na lataria.
Em sua decisão, Flávio Dino afirmou que "a denominação 'Guarda Municipal' é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos".
"Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local
representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar estados ou municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal."
No recurso enviado ao STF contra a decisão do TJ, a Fenaguardas argumentou que a alteração na Lei Orgânica do Município de São Paulo que respaldaria a mudança de nome "não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura (permitida pela lei federal 13.022/2014), sem desnaturar a instituição, nem desvincular esta da Constituição Federal".
Dino afirmou que a alterar a denominação de guardas municipais "criaria confusão institucional, prejudicaria a uniformidade do sistema e poderia levar a conflitos interpretativos, tanto no âmbito jurídico quanto administrativo".
"Nesse contexto, andou bem a decisão do Tribunal de Justiça do Estado, pela qual a Prefeitura de São Paulo encontra-se proibida a efetuar qualquer mudança administrativa (placas, uniformes, viaturas,
propagandas etc.)", afirmou o ministro.

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