Fiquei um pouco mais esperançoso, diz ex-secretário Beltrame sobre voto na ADPF das Favelas
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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O ex-secretário de segurança do Rio de Janeiro José Mariano Beltrame afirmou nesta sexta-feira (4) que se sentiu "um pouco mais esperançoso" após o voto do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, durante julgamento da ADPF das Favelas, que impôs medidas sobre o uso da força policial em operações nas comunidades do Rio de Janeiro.

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O STF reforçou, nesta quinta-feira (3), o poder da Polícia Federal na atuação contra facções criminosas no Rio e determinou que a União garanta o incremento orçamentário à corporação para o reforço da estrutura. O plenário também determinou a adoção de um plano para a retomada territorial de áreas dominadas pelo crime.
"Quando ontem [quinta-feira] vi o ministro Barroso dizer que há necessidade de reocupação territorial, aí, em dez anos, eu me senti um pouco mais esperançoso", disse Beltrame, durante palestra sobre a ADPF das Favelas na OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro).
Mais longevo secretário do estado, Beltrame foi nomeado em 2007, durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral, e ficou até 2016, quando pediu demissão. A gestão de Beltrame ficou marcada pela criação das UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora), em 2008.
As UPPs eram um plano de ocupação policial permanente nas comunidades, com objetivo de aproximar moradores de serviços públicos e evitar confrontos. O plano deu resultados na diminuição dos índices de letalidade policial e tiroteios e chegou a quase 40 comunidades, mas sofreu com falta de recursos, uso político e ataques de grupos armados a partir de 2012, até ser desmobilizado.
"Continuo pensando absolutamente a mesma coisa [de quando era secretário]: a polícia é jogada a enxugar gelo e vai continuar, mas nós podemos criar uma estrutura", afirmou. "Tem que agir com inteligência, mas sobretudo de forma a não fazer guerra".
Com o entendimento da corte nesta quinta, as operações policiais nas favelas não precisarão ser comunicadas previamente, mas há uma série de determinações para as forças de segurança, estado e União.
Entre elas, a produção de autópsia em todos os casos de mortes em operações, com laudos concluídos em dez dias, e a presença do delegado da área e do Ministério Público, além da preservação da cena para a atuação da perícia.
A corte aumentou de 120 para 180 dias o prazo para o estado comprovar a instalação de câmeras em viaturas e fardas, para uso quando não estiverem em atividades investigativas. Quando houver morte em operações, as corregedorias terão 60 dias para a conclusão das apurações.
A ADPF foi apresentada em 2019 e teve análise iniciada em novembro de 2024. Desde 2020, o Supremo aplicou uma série de mudanças na estrutura das forças de segurança e em normas e procedimentos para uso da força policial em comunidades do Rio.
Nos últimos anos, a ADPF foi alvo de críticas do governador Cláudio Castro (PL) e de secretários das polícias Militar e Civil e de Segurança Pública, sob o argumento de que a medida inviabilizava a atuação policial nas comunidades.
Daniel Sarmento, ex-procurador da República e advogado da parte requerente na ação, afirmou que as críticas do governo Castro à medida eram uma tentativa de "terceirizar a culpa". Por parte dos policiais, tratava-se, segundo Sarmento, de uma tradição histórica e global de policiais de repelirem o controle externo.
Na quinta, na saída da sessão, o governador Cláudio Castro comemorou a decisão do STF. De acordo com ele, o ponto mais desafiador será a elaboração do plano de retomada de territórios.
"Quem faz o uso excessivo da força é o tráfico, é a milícia, com essas metralhadoras, com granadas que a polícia não usa, com armamentos bélicos que a polícia nem tem acesso", disse.
NORMAS PARA OPERAÇÕES POLICIAIS
- As buscas domiciliares deverão ser exclusivamente com mandado judicial e diurnas;
- Operações planejadas e com risco de conflito armado deverão contar com ambulâncias próximas;
- Os policiais que atenderem ocorrência com morte deverão preservar o local, comunicar o superior e o comandante da unidade;
- O órgão central comunicará a ocorrência ao Comandante de Batalhão e à Corregedoria da Polícia Militar ou ao delegado de Polícia de sobreaviso, a Corregedoria da Polícia Civil e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
- O delegado de polícia deverá comparecer, apreender os objetos, após liberação dos peritos criminais; colher todas as provas, e identificar testemunhas;
- O Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para, se entender cabível, determinar o comparecimento de um promotor;
- Os corpos serão fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime;
- Nos casos com morte, as Corregedorias terão o prazo máximo de 60 dias para conclusão das apurações; As autópsias terão de ser feitas em até 10 dias;
- O Estado deverá reunir dados desagregados sobre as ocorrências com morte de civil, especificando se polícia civil ou militar; qual a unidade ou batalhão; se o agente envolvido estava em serviço; se o fato ocorreu em operação policial.

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