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Homem é indiciado sob suspeita de estupro de vulnerável de menina em Goiás

Por Folha de São Paulo

25/07/2024 18h15 — em
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Polícia Civil de Goiás concluiu o inquérito policial e indiciou o homem que engravidou uma menina de 13 anos por suspeita de estupro de vulnerável.

A menina havia manifestado desejo pela interrupção da gestação quando estava na 18ª semana.

O procedimento, porém, foi negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), após pedido do pai dela, apesar de a lei brasileira autorizar aborto em caso de estupro -todo ato libidinoso envolvendo menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável.

Nesta quinta-feira (25), quando a gravidez já se aproxima da 30ª semana, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) liberou o procedimento, segundo noticiou a coluna da Mônica Bergamo.

Na investigação conduzida pela polícia, foram colhidos depoimentos da vítima, testemunhas, interrogatório do investigado e laudo de exame de corpo de delito de prática sexual delituosa.

O homem declarou que não sabia a idade da adolescente, mas a Polícia Civil considerou que tal afirmação não é suficiente para isentá-lo.

Os investigadores destacam a gravidade do contexto de sexualização da adolescente e a prática de relações sexuais sem o uso de preservativo, o que resultou na gravidez da vítima.

A Polícia Civil também lembra que, de acordo com o Código Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em crimes sexuais contra menores de 14 anos o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso com o autor não excluem a ocorrência do crime de estupro de vulnerável.

Gabriela Moura, delegada à frente do caso, explica que o Código Penal estabelece uma presunção legal absoluta de violência, por considerar que um adolescente menor de 14 anos não tem maturidade necessária para se autodeterminar sexualmente.

Nesses casos, diz ela, a Polícia Civil conduz a investigação de forma "menos gravosa possível à vítima, evita sua revitimização e exposição de sua intimidade". "A escuta de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual segue critérios legais específicos, evitando o agravamento de traumas e prejuízos à sua saúde emocional."

Para Laura Molinari, coordenadora da campanha Nem Presa Nem Morta, a autorização da interrupção da gravidez é importante para reforçar a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, em maio deste ano.

Na decisão, Moraes suspendeu uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proíbia a utilização de uma técnica clínica (assistolia fetal) para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

A assistolia fetal foi recomendada pela presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura. Na decisão, a ministra diz que o procedimento é recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para gestações tardias.

"Nos últimos anos, foram várias decisões a nível da justiça estadual, que proíbiram o aborto tardio, inclusive de crianças", diz Molinari, que reforça que a decisão do STJ também propõe uma solução para situações em que a vítima manifesta o desejo pelo aborto legal, mas os genitores tentam impedir. "A Justiça precisa agir para garantir direitos", afirma Molinari.

Socióloga e ativista da organização Católicas pelo Direito de Decidir, Tabata Tesser considera que, com a decisão, a ministra prezou pela "justiça reprodutiva".

"A decisão não deve ser motivo de comemoração, uma vez que a adolescente passou por muitos obstáculos e a autorização do procedimento acontece tardiamente", diz ela, que considera que a adolescente deveria ter tido acesso ao procedimento desde a primeira vez que manifestou o desejo pela interrupção.

"Em vários momentos, ela disse que queria acabar com o pesadelo. O que a ministra faz hoje é acabar com esse pesadelo", afirma Tesser.

Na quarta-feira (24), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficiou os órgãos que integram o SGDCA (Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente) sobre o caso.

No documento, a pasta solicitou informações sobre as providências até então adotadas para proteger e garantir os direitos da adolescente, conforme o previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e pelo Código Penal Brasileiro.

Em nota, o ministério afirma que oficiou o Tribunal de Justiça de Goiás, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública de Goiás, o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, o Conselho Tutelar da Região de Campinas (GO), a Casa dos Conselhos localizada em Goiânia e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A pasta reitera que a legislação brasileira prevê que casos como o da menina de 13 anos, que teve uma gravidez fruto da relação com um homem de 24 anos, são tipificados como estupro de vulnerável. Ainda segundo o ministério, "o aborto nas situações de gravidez resultante de estupro está previsto no artigo 128, II, do Código Penal Brasileiro, sem qualquer vedação ou condicionante à idade gestacional".


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