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PEC prevê que governo federal coordene sistema penitenciário e que estados obedeçam diretrizes

Por Folha de São Paulo

16/07/2024 11h45 — em
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do ministro Ricardo Lewandowski (Justiça) prevê que a União coordene o sistema penitenciário brasileiro, incluindo os que são de atribuição dos estados.

A mudança faria com que a União pudesse estabelecer diretrizes mínimas a serem seguidas obrigatoriamente pelas unidades da federação. No entanto, a responsabilidade pelo sistema prisional continuaria sendo dos governos estaduais.

A proposta consta no texto elaborado pela pasta comandada por Lewandowski e enviado para análise da Casa Civil no final do mês passado. A Folha de S.Paulo já havia noticiado a proposta da PEC de incorporar o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição.

A PEC fala, em linhas gerais, sem avançar em detalhes, que compete à União elaborar diretrizes nacionais para o sistema penitenciário, que deverão obrigatoriamente ser seguidas pelas administrações regionais.

Segundo pessoas que tiveram acesso ao texto, a proposta não especifica como seria a elaboração dessas diretrizes. Provavelmente, isso ocorrerá por meio de normas em regulamentação posterior.

Atualmente, a Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) pode criar diretrizes, mas os estados não estão obrigados a segui-las. A secretaria também viabilizar recursos e meios para financiar atividades do sistema penitenciário através do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional).

Entre as diretrizes mínimas que o Ministério da Justiça e Segurança Pública tem interesse de implementar em todo o país está a padronização de protocolos como os de revista de detentos, entrada de agentes penitenciários com celular pessoal e uso de body scan (equipamento de inspeção corporal).

Atualmente, cada estado adota procedimento próprio —em determinadas unidades da federação há, inclusive, protocolo distintos para os estabelecimentos prisionais.

A União tem cinco penitenciárias federais, sendo as demais geridas por governos estaduais. E a situação do sistema prisional hoje é uma das principais preocupações da gestão Lewandowski.

Tanto que a PEC apresentada ao Planalto também quer unificar o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e Funpen –que são de repasse obrigatório da União para os estados.

Os repasses para a segurança pública somam até hoje mais de R$ 4 bilhões, enquanto para o penitenciário é da ordem de R$ 2,7 bilhões.

O Funpen tem como objetivo "financiar e apoiar atividades e programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional", segundo descreve o próprio ministério.

A proposta quer reformular os fundos, de forma também a destinar uma fatia maior para o sistema prisional. Há uma avaliação no governo de que essa será uma demanda crescente de recursos, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

A corte determinou que o governo federal elabore em seis meses um plano nacional para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro, sobrecarregado e subfinanciado. Segundo a decisão, o governo deve solucionar esses temas em até três anos.

De acordo com a decisão dos magistrados, o plano deverá ser validado pela corte para, depois, os estados e o Distrito Federal apresentarem terão mais seis meses para elaborarem suas propostas.

A ação foi proposta pelo PSOL, que argumentou que a União, os estados e o Distrito Federal foram omissos em resolver os problemas, o que violava preceitos fundamentais dos presos.

O partido também alegou que a superlotação e as condições degradantes do sistema prisional configuram cenário incompatível com a Constituição Federal.

A Folha de S.Paulo mostrou que a PEC propõe alterar a Constituição para transformar a PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Polícia Ostensiva Federal. O texto também extingue a Polícia Ferroviária Federal –que, apesar de constar no artigo 144 da Constituição, nunca saiu do papel.

A Polícia Ostensiva Federal atuaria em rodovias, ferrovias, hidrovias e instalações federais. O texto autoriza ainda a possibilidade, em caráter emergencial e temporário, de ajuda às forças de segurança estaduais, quando demandada por governadores.


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