Professora é condenada por estupro de vulnerável no Rio Grande do Sul
BELO HORIZONTE, MG (UOL/FOLHAPRESS) - O TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma professora da rede pública por estupro de vulnerável e pelo fornecimento de bebidas alcoólicas a duas menores de idade. Somadas, as penas chegam a 32 anos e 3 meses de prisão. Caso foi divulgado pelo tribunal nesta segunda-feira (13).
Segundo a acusação, a professora cometeu diversos atos libidinosos contra uma de suas alunas. Ministério Público afirma que os abusos aconteceram no banheiro e na biblioteca da escola em que a ré trabalhava. Como a vítima era menor de 14 anos, crime é considerado estupro de vulnerável.
Em outra ocasião, a mulher ofereceu bebidas alcoólicas a duas estudantes da mesma escola, ambas menores de 18 anos. Crime está previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Duas vítimas relataram que a professora se aproximava e ganhava a intimidade dos alunos. Uma delas mencionou que, por meio de um aplicativo de mensagens, a mulher pedia para tocar o seu corpo. Outra vítima reportou que a professora confirmou estar em um "relacionamento" com uma das alunas e deu detalhes sobre a intimidade delas.
Alunos denunciaram a professora após uma palestra da Polícia Civil na escola. Adolescentes procuraram a policial para relatar situações de abuso sexual praticadas pela ré. Após a formalização da denúncia, as investigações foram iniciadas. Os casos aconteceram entre maio e julho de 2023.
Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro juíz Ramiro Baptista Kalil, em decisão
Mulher foi condenada a 28 anos e 9 meses de reclusão por estupro de vulnerável e 3 anos e 6 meses por fornecer bebida alcoólica a menores. Ela também deverá pagar, a título de danos morais, R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas.
Professora está presa desde setembro de 2023, no Presídio Estadual Feminino de Guaíba. Decisão do TJRS cabe recurso. Sua identidade não foi revelada, portanto o UOL não conseguiu entrar em contato com sua defesa. O espaço permanece aberto.
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