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Promotoria e Defensoria de SP pedem anulação de norma que cria escolas cívico-militares

Por Folha de São Paulo

22/07/2024 18h30 — em
Variedades



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um grupo de promotores e defensores públicos protocolou, na última sexta-feira (19), uma ação civil pública para pedir a anulação da resolução do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que cria o Programa Escola Cívico-Militar, publicada em 20 de junho.

Segundo integrantes do Geduc (Grupo Especial de Atuação de Educação do Ministério Público de São Paulo) e do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a resolução é irregular por invadir a competência do Legislativo, o que desrespeita regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, além dos Planos Nacional e Estadual de Educação.

O pedido à Justiça inclui também a anulação das manifestações de interesse dos diretores de escola para aderirem ao programa.

Bandeira bolsonarista na área educacional, o projeto foi enviado pela gestão estadual no início de março e teve uma tramitação célere, pouco mais de dois meses e uma audiência pública para debater a proposta. O texto foi aprovado com 54 votos favoráveis e 21 contrários.

Tarcísio prometeu que implementaria o modelo em São Paulo após o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciar o fim do programa nacional de fomento a escolas cívico-militares criado por Jair Bolsonaro (PL).

O projeto foi amplamente defendido pela base aliada do governador, sobretudo pelos deputados da bancada da bala.

O programa do governo Tarcísio também é alvo de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que questiona a constitucionalidade da lei que institui as escolas. Em sua defesa nessa ação, governador diz que o modelo cívico-militar tem entre seus objetivos a promoção dos direitos humanos e do civismo. Além disso, afirma, sua implantação só acontecerá mediante consulta e aprovação da comunidade escolar (professores, funcionários, responsáveis pelos alunos).

Tarcísio ainda afirma que a lei não cria nova modalidade de ensino, e, por isso, não usurpa competências federais.


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