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Radar pode multar carro com licenciamento vencido

Por Folha de São Paulo

23/12/2024 8h15 — em
Variedades



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Esqueceu-se de pagar o licenciamento anual do carro? É bom deixar a documentação do veículo em dia se você for pegar a estrada neste fim de ano ou nas férias de verão. Desde dezembro de 2022, a multa para esse tipo de infração de trânsito pode ser feita por radares com tecnologia para leitura de placas.

Ou seja, o agente de trânsito, não precisa mais parar o motorista para aplicar a multa porque a documentação do veículo está irregular.

A possibilidade de fiscalização sem abordagem consta no código de enquadramento 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Conduzir veículo sem que esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima de trânsito, que soma sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem multa de R$ 293,47.

"O dono do carro poderá ficar sabendo que foi atuado só quando receber a notificação", diz o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

O especialista conta ter sido procurado recentemente por uma motorista que não havia pago a taxa de licenciamento e se surpreendeu quando recebeu a multa registrada por radar na região de São José dos Campos (SP).

Os radares de velocidade em estradas paulistas ainda não fazem esse tipo de autuação, segundo o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), mas alguns municípios já adotam fiscalização eletrônica para multar quem passa pela via com documentação irregular.

Se a infração for verificada durante abordagem, o agente de trânsito pode solicitar a apreensão do veículo, que só será liberado após a regularização da documentação.

Entretanto, desde novembro de 2021, se a taxa de licenciamento for paga na hora que o motorista é fiscalizado, o agente de trânsito pode liberar o veículo sem que ele seja guinchado. Porém, a multa será aplicada do mesmo jeito.

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FAROL ACESO OU APAGADO?

Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasiliero), o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não —situação comum no litoral norte paulista, por exemplo—, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

CHEQUE O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO

Fique atento se faróis e lanternas estão em ordem antes de pegar a estrada. É bom fazer uma revisão completa no sistema de iluminação, inclusive luzes de marcha a ré e piscas, pois, de acordo com legislação de trânsito, o veículo pode ser removido, caso o defeito seja constatado pela fiscalização.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS

Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção

POSSO DIRIGIR DESCALÇO

O Código de Trânsito Brasileiro especifica sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Como não há uma proibição, portanto, dirigir descalço é permitido.

PEDÁGIO FREE FLOW

Três estradas de São Paulo tiveram instalados neste ano pedágios de passagem livre (free flow), ou seja, sem cancela e necessidade de parada. Para quem vai viajar para a região de Angra dos Reis, há outros três desses no trecho do Rio de Janeiro da Rio-Santos.

No free flow, em vez de uma praça de pedágio com cancela, são usados pórticos com câmeras capazes de identificar as placas de veículos em movimento ou o sinal das tags (do mesmo tipo usado em pedágios convencionais e estacionamentos de acesso sem parada).

Para veículos com tags válidas, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada.

Quem não conta com esse dispositivo colado no para-brisa tem até 30 dias para fazer o pagamento por meios que devem ser disponibilizados pelos responsáveis pela estrada.

O motorista que não pagar no prazo comete infração grave de trânsito.

Onde estão os free flow em São Paulo

- Rodovia Laurentino Mascari - km 179, em Itápolis

- Rodovia Carlos Tonanni - km 110,6, em Jaboticabal

- Contorno sul da rodovia dos Tamoios - km 13,5, entre Caraguatatuba e São Sebastião

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

PARA-BRISA EM DIA

Sabe aquele pequena trinca no para-brisa provocada por alguma pedrada que você nem sabe quando ocorreu? Pois é bom levar o carro numa oficina especializada e trocar o vidro, pois há possibilidade de ele ser apreendido no meio da viagem.

Segundo a resolução 960 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), trincas e fraturas de configuração circular são consideradas dano ao para-brisa.

No caso dos carros de passeio, a regulamentação diz que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do para-brisa não devem existir trincas e fraturas e, caso ocorram, não podem ser recuperadas.

Nas demais áreas do vidro dianteiro, são permitidos no máximo três danos, respeitando os seguintes limites:

- trinca não superior a 10 cm de comprimento

- fratura de configuração circular não superior a 4 cm de diâmetro

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O veículo pode ser removido.

CAPACETE NA CABEÇA DE FORMA CORRETA

Mesmo com o calor —e o verão promete ser mais quente do que a média–, motociclistas não podem pilotar sua moto com a viseira do capacete aberta. Isso configura infração média.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

NÃO ESQUEÇA O CINTO DE SEGURANÇA

Não usar cinto de segurança em qualquer lugar do veículo, além de colocar a vida em risco no caso de um acidente, é multa grave.

Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23

SE BEBEU, NÃO DIRIJA

Ficou com água na boca ao ver aquela caipirinha gelada no quiosque de beira de estrada na praia? É melhor não cair em tentação, pois tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar o teste do bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com o CTB.

Deixar de soprar o bafômetro não garante que o condutor escapará da multa de R$ 2.934,70 nem do processo de suspensão da CNH por 12 meses.

As mesmas punições são aplicadas ao condutor que passa pelo teste e tem atestado até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido.

No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40 de multa, além da cassação da CNH.

Pode ser caracterizado crime de trânsito quando há mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido. Se condenado, o condutor poderá cumprir de 6 meses a 3 anos de prisão.

DIRIGIR SEM CAMISA

Do ponto de vista legal, não há restrição.

FUMAR AO VOLANTE

Na legislação não existe nenhuma orientação específica para a ação de fumar dirigindo. Porém, enquanto manuseia o cigarro, o condutor acaba cometendo outras infrações de gravidade média:

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

- I - com o braço do lado de fora

- V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

COMER OU BEBER DIRIGINDO

Na legislação também não existe nenhuma especificação para a ação de comer ou beber (desde que nada alcoólico) dirigindo. Porém, o artigo 28 CTB determina que o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Enquanto manuseia o alimento, ele acaba cometendo infração média:

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

- V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

LIGAR TV OU VÍDEO NA TELA DO PAINEL DO CARRO

Caso o motorista faça isso com o veículo estacionado, não há infração. No entanto, não se pode usar, durante a condução de veículo automotor, equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:

- Instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o altere para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade dele e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento

O descumprimento do disposto constitui-se em infração grave, prevista no art. 230, inciso XII.

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

ANIMAL DE ESTIMAÇÃO NO COLO DO MOTORISTA

Não pode e o motorista comete infração média:

Art. 252. Proibido dirigir o veículo:

- Transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

* O melhor é levar o pet em uma caixa de transporte ou com cinto apropriado para isso

BEBÊ NO COLO

De acordo com o CTB, é obrigatório que veículos automotores particulares tenham dispositivo de retenção para o transporte de crianças, como "bebê conforto ou conversível" posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo (no caso de bebês). Caso não siga a determinação para o transporte de criança, o motorista comete infração gravíssima.

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Regras:

Bebê conforto: Para crianças de zero a um ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante

Assento de elevação: para crianças entre 4 anos e 7 anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme limite estabelecido pelo fabricante

Cinto de segurança: para crianças com idade superior a sete anos e meio ou com altura superior a 1,45 m

BAGAGEM ESPALHADA PELO VEÍCULO

Roupas e mantimentos suficientes para o período de férias e, de repente, o porta-malas do carro ficou pequeno na hora de transportar tudo que você separou para a viagem de fim de ano. É melhor repensar o que levar, porque há chance de ser multado por causa daquela caixa térmica solta no banco traseiro com a carne para o churrasco.

No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, o Contran alerta que deve ser autuado "veículo de passageiros transportando carga fora do bagageiro ou porta-malas, no interior do compartimento destinado aos passageiros".

Para evitar multas e riscos

- Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista

- Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas

- Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas

- Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas

- Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro

Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23

BICICLETA EM SUPORTE ATRÁS OU EM CIMA DO CARRO

Ao ser levada na parte externa do veículo, a bicicleta deverá estar devidamente acondicionada, amarrada e ancorada, sem atrapalhar a visão do motorista, ocultar luzes, exceder a largura do veículo ou provocar ruído ou poeira.

Nos casos em que o transporte resultar no encobrimento, total ou parcial, da sinalização traseira ou da placa traseira, será obrigatório o uso de régua de sinalização e de segunda placa traseira de identificação fixada a ela ou à estrutura do veículo.

Infrações conforme os casos:

Art. 169

- Transportar bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar as medidas necessárias para garantir a segurança do transporte, inclusive quanto ao tensionamento da amarração. Infração leve.

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

Art. 230, inciso IV

- Veículo sem a segunda placa de identificação, nos casos em que esta seja obrigatória. Infração gravíssima.

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

Art. 235

- Transportar bicicletas que se sobressaiam para a frente do veículo ou que excedam os limites laterais, quando as dimensões forem menores do que as previstas na resolução do Contran que estabelece os limites de pesos e dimensões. Infração grave.

Punição: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23

BAGAGEM EM CIMA DO CARRO

Conforme a resolução Contran 955/22, nos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria. Mas preste atenção:

- O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria;

- As cargas, já considerado o bagageiro ou suporte, deverão ter altura máxima de 50 cm e suas dimensões não devem ultrapassar o comprimento e a largura da carroçaria.

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

BAGAGEM EM CARRETA PUXADA PELO VEÍCULO

É permitido, desde que seja utilizado um dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) em veículos com peso bruto total de até 3.500 kg. Antes de instalar o engate no veículo, é preciso verificar as especificações dispostas na resolução 937/22 do Contran, a "lei da carretinha". Caso o conjunto esteja irregular, é infração grave.

Punição: 5 pontos na CHN e multa de R$ 195,23

USAR O ACOSTAMENTO SE O TRÂNSITO ESTIVER PARADO

Não é permitido. Constitui infração gravíssima.

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 x 3 (fator multiplicador). Valor total R$ 880,41

BUZINAR EM TÚNEL

É infração leve, se o dispositivo for usado de forma incorreta. O uso só é permitido para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

Punição: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38

DAR CARONA EM CAÇAMBA DE PICAPE

Não é permitido. Constitui infração gravíssima, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente.

Punição: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47

PISCA-ALERTA

A sinalização só pode ser usada em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via determinar. Fora isso, é infração média.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16


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22/12/2024

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