Exposição de vídeo ministerial não entra na Lei de Abuso de Autoridade, diz jurista
Dias após o Supremo Tribunal Federal liberar imagens liberar o vídeo da reunião ministerial citada por Sérgio Moro em depoimento, o presidente Jair Bolsonaro foi até as redes sociais para citar a legislação que prevê prisão para quem divulga gravações de forma indevida. Para especialistas, o regra não se aplica neste caso porque não foi exposto a vida provada de Bolsonaro.
"Divulgar gravação ou trecho e gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos", postou o presidente em sua rede social.
Em entrevista ao site Globo, Acácio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha), a decisão do ministro não se aplica, pois o trecho citado pelo presidente trata de exposição indevida da honra ou da vida de alguém, o que não era o caso da reunião ministerial.
"No que tange a menção à nova Lei do Abuso de Autoridade, não há qualquer possibilidade de tipificação da conduta do decano do STF, uma vez que o artigo em comento exige a exposição indevida da honra ou da vida privada do investigado.", informou o mestre.
A polêmica teve início quando ex-ministro da Justiça. Sérgio Moro, informou que trechos da reunião poderiam deixar claro que houve tentativa de interferência da Polícia Federal por parte do presidente. O ministro Celso de Mello informou que o vídeo não poderia ficar em sigilo em respeito ao princípio da transparência.
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