STF nega foro privilegiado em ações de improbidade
BRASÍLIA - O Supremo TribunaL Federal (STF) manteve a regra segundo a qual não existe foro privilegiado em processos de improbidade administrativa. Assim, juízes de primeira instância continuam sendo responsáveis por julgar esse tipo de ação, mesmo quando os alvos são parlamentares e ministro. Foram nove votos a um pela manutenção da norma atual. A decisão foi tomada uma semana depois de o STF ter restringido o foro privilegiado em ações criminais.
A Corte analisou um pedido feito pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Em 2004, quando era deputado federal, a defesa quis tirar da primeira instância e levar ao STF um ação de improbidade contra ele. O relator, o então ministro Ayres Britto, negou o pedido, mas houve recurso. Com a aposentadoria de Britto, a relatoria foi para Teori Zavascki.
O plenário da Corte começou a analisar o recurso em novembro de 2014, quando Teori, que viria a falecer em janeiro de 2017, votou a favor de Padilha. Já naquela época, ele disse ser contrário à extensão do foro privilegiado no Brasil, mas entendeu que era a regra vigente.
Teori argumentou que um juiz de primeira instância não pode julgar uma autoridade com foro em ações de improbidade, uma vez que sua decisão pode levar à perda do cargo. Afirmou ainda que esse tipo de ação, embora não seja penal, tem relação com a esfera criminal. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista e adiou a conclusão do julgamento, que foi retomado apenas agora.
Barroso fez críticas ao modelo atual, dizendo que ele pode levar a perseguições de algumas autoridades. Destacou que um ex-administrador pode ter que rodar o país respondendo ações de improbidade. Para ele, o ideal é centralizar essas ações num único local. Mas reconheceu que o STF não tem poder para fazer isso. Assim, votou para não instituir o foro privilegiado em ações de improbidade, mantendo a regra atual.
- A autoridade pública merece não um privilégio, mas algum tipo de proteção institucional. Para uma futura legislação, eu consideraria seriamente a ideia de criar um foro centralizado para as ações de improbidade administrativa. Eu conheço pessoas que serviram a governos passados com grande dedicação e probidade, e respondem ações diversas por todo o Brasil. A ideia de centralizarem essas ações contra pessoas que se dispuseram a desempenhar determinadas funções públicas pode minimizar a aporrinhação de estar contratando advogados e viajando país afora, e sujeitas a circunstâncias das jurisdições locais. Mas essa é uma posição que nós não podemos fazer por interpretação - disse Barroso.
Também votaram para negar o pedido de Padilha os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, presidente do STF. O ministro Alexandre de Moraes não votou porque ele ocupa a cadeira que era de Teori. Celso de Mello não participou porque estava ausente.
- Não podemos confundir ação penal por crime de responsabilidade em ação cível de improbidade. O STF não tem competência para julgar ministro do estado em pratica contrária à probidade - afirmou Marco Aurélio.
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