Hospital Militar de Manaus deve permitir acompanhante em partos, determina Justiça
Manaus/AM - A Justiça Federal confirmou a medida liminar que garantiu o direito da mulher de ter um acompanhante em todo o processo de parto no Hospital Militar de Área de Manaus e demais hospitais militares do Amazonas. A sentença judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/05) garante à mulher o direito a um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Na sentença, a Justiça condenou a União a não opor qualquer impedimento ao cumprimento da Lei do Acompanhante nas unidades de saúde das organizações militares do Amazonas.
O documento destaca que a presença do acompanhante é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) visando o bem-estar da parturiente, para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização da saúde da mulher e do bebê.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em julho de 2017. A União justificou que o Hospital Militar de Área de Manaus não autorizava a entrada de acompanhante no centro cirúrgico durante o parto cesáreo para evitar a ocorrência de infecções hospitalares, já que a unidade de saúde não dispunha de um centro cirúrgico exclusivo para atendimentos em obstetrícia.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1001350-48.2017.4.01.3200.
ASSUNTOS: acompanhante durante partos, Hospital Militar de Manaus, MPF-Am, Amazonas