Justiça manda Caixa ampliar horário de atendimento e número de funcionários em Manaus
Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas ordenou à Caixa Econômica Federal que retome o expediente de 6 horas, no horário entre 8h e 14h, bem como inicie o funcionamento das agências aos sábados para o atendimento às pessoas que vão receber o auxílio emergencial durante a pandemia. A decisão também determina a ampliação do número de funcionários nas agências.
A medida é em caráter liminar que atende Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Defensoria Pública da União (DPU), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) acionaram a Justiça Federal, no último dia 30 de abril, e acolhida pela juíza federal Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal/AM.
A decisão determina, também, o imediato aumento do quantitativo de vigilantes para 70 pessoas (mais de 60%)para a área externa, bem como de recepcionistas para 11 pessoas (25%) para prestar informações sobre o auxílio emergencial. A magistrada cita, ainda, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus para que, “em caráter de parceria, solidariedade e fraternidade para com o conjunto de beneficiários do auxílio, para com a Caixa, para com o juízo federal e para com toda a população, efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados do banco, mantenham a ordem e a distância mínima entre as pessoas a serem atendidas nas agências.
Além disso, também devem providenciar: assistentes sociais ao atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da Covid-19, por meio de atendimento presencial.
As forças de segurança deverão auxiliar na organização das filas, evitando aglomerações (tais como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários).
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