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Justiça nega penhora de veículo alienado

Por Portal Do Holanda

28/01/2020 8h48 — em
Justiça & Direito



Diante do entendimento de que bens garantidos por alienação fiduciária só podem ser penhorado se tiver anuência do credor fiduciário, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional (FN) contra a decisão da 1ª Instância que indeferiu a penhora de direitos sobre veículos alienados fiduciariamente.

A União argumentou que a penhora do bem não causa prejuízo ao credor fiduciário, o que denota o descabimento de sua anuência, uma vez que, em caso de inadimplemento do contrato e após a alienação do bem, terá resguardados os direitos com o valor da venda do bem garantido.

O relator do caso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou em seu voto que “com fundamento na legislação de regência e amparado no entendimento desta Corte, incabível a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, pois estão fora da esfera patrimonial do devedor, sendo possível, no entanto, que a constrição recaia sobre os direitos do devedor fiduciante, decorrentes do contrato entabulado com a instituição financeira, desde que haja a anuência prévia do credor fiduciário, o que não ocorre na espécie”.

Sendo assim, a 8ª Turma por unanimidade negou provimento ao agravo interno da União.

Processo: 0029777-06.2016.4.01.0000/PI


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ASSUNTOS: alienação fiduciária, garantia, TRF1, Justiça & Direito

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