Ex-prefeito do interior do Amazonas é condenado a devolver R$ 3,4 milhões
Manaus/AM – Em sessão virtual desta quarta-feira, dia 6, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-prefeito de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, referente ao exercício financeiro de 2015, e multou o ex-gestor a ressarcir aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 3,4 milhões.
A decisão foi tomada durante a 11ª sessão ordinária 2020 (4ª sessão virtual), de forma unânime pelo colegiado, no plenário virtual.
A penalidade foi aplicada pelo relator do processo, auditor Mário Filho, devido a uma série de irregularidades não sanadas cometidas por Carlos Gonçalves de Sousa, mesmo após notificação da Corte de Contas.
Irregularidades apontadas
Despesas de R$ 1,3 milhão não comprovadas com obras de engenharia; falta de comprovação de R$ 450 mil em manutenção e desenvolvimento do ensino e de abono salarial a professores e pedagogos, no valor de R$ 1,4 milhão; além de ausências de projeto básico e processo licitatório em carta-contrato.
O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão, mas precisa quitar os valores no prazo de 30 dias.
Ainda de relatoria do auditor Mário Filho, os gestores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), Walfrido de Oliveira Silva Neto (período de 01/01 a 11/05/2017), Alonso Oliveira de Souza (período de 12/05 a 05/10/2017) e Francisco Assis dos Santos Soares (período de 06/10 a 31/12/2017), também tiveram as contas reprovadas.
Por causa das infrações cometidas, os então gestores foram apenados, entre multas e alcances, no valor de R$ 70,2 mil.
Ressalvas com multas
Entre as prestações de contas anuais julgadas regulares com ressalvas com multas, estão as da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), exercício de 2018, de responsabilidade de Bernardino Cláudio de Albuquerque, multado em R$ 2 mil; e as contas do Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira (Fapenv), de 2018, na gestão de Júlio Chagas de Pinto Mattos, punido em R$ 1,7 mil.
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ASSUNTOS: gastos públicos, prestação de contas, ressarcimento, tce-am, Uarini, Amazonas