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Justiça multa em R$ 100 mil Caixa, União e INSS por não protegerem indígenas no Amazonas

Por Portal Do Holanda

21/07/2020 17h54 — em
Amazonas


Foto: Dsei Yanomami/Sesai

Manaus/AM - Por descumprirem uma série de medidas para acesso integral ao auxílio emergencial, a benefícios sociais e previdenciários a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do Amazonas, a Justiça Federal condenou e estipulou multa diária de R$ 100 mil à União, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF). 

As denúncias apontam que os três órgãos não cumpriram medidas anteriormente determinadas, em tutela de urgência, relativas à extensão de prazo e adequação do acesso ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários. De todas as medidas determinadas na decisão anterior, apenas o fornecimento de cestas básicas está sendo realizado, ainda assim com bastante demora e após aplicação de multa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aos três entes citados, bem como à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à Fundação Nacional do Índio (Funai).

No bojo da ação, duas outras decisões já tinham sido proferidas pela Justiça Federal. Na primeira, a Justiça Federal determinou à União e à Caixa Econômica a prorrogação do prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial e a adequação do aplicativo Caixa Tem aos grupos considerados vulneráveis. Ao INSS, foi determinada a prorrogação do prazo para saque de valores de benefícios previdenciários. E à União e à Funai, a adequação de material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e grupos populacionais tradicionais.

Já na segunda decisão, foi determinada à União, ao INSS e à Caixa Econômica a adoção de medidas necessárias para possibilitar o acesso integral de povos indígenas, quilombolas e tradicionais ao auxílio emergencial, benefícios sociais e previdenciários em geral em suas aldeias e comunidades, para evitar o deslocamento destes grupos aos centros urbanos.

A atual decisão judicial destaca que o não cumprimento das medidas compromete a segurança dos povos indígenas e tradicionais citados, na medida em que a covid-19 se alastra pelas aldeias e comunidades, especialmente em razão do intenso deslocamento aos centros urbanos para o recebimento dos benefícios, a que os grupos tradicionais são obrigados, quando deveriam permanecer em isolamento social nas aldeias e comunidades para evitar o contágio pela doença.

Situação alarmante em São Gabriel da Cachoeira e outros municípios - De acordo com informações e imagens repassadas pela Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn) ao MPF nesta semana, centenas de indígenas ainda estão descendo das aldeias para a cidade e formando longas filas para recebimento do auxílio emergencial e outros benefícios em São Gabriel da Cachoeira (AM) e outros municípios. Também há relatos de aglomerações em casas de apoio improvisadas na cidade durante a permanência dos indígenas, em especial entre os Yanomami e outras etnias. Questionada por meio de ofício pelo MPF, se disponibilizaria apoio de pessoal para evitar este cenário na região do alto rio Negro, a Caixa Econômica Federal limitou-se a informar que o preposto local (no caso, uma agência lotérica) é que deve atuar para tanto.

Caso as medidas para extensão dos prazos e garantia do recebimento dos benefícios nas próprias comunidades e aldeias não sejam efetivadas em 30 dias após a fixação da multa de R$ 100 mil, será aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil a cada gestor. A Justiça Federal determinou, ainda, que os órgãos comprovem o cumprimento das medidas estabelecidas nas duas decisões anteriores em dez dias.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1008934-64.2020.4.01.3200.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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