Ministério público aperta cerco para obter descarte correto de recicláveis
Manaus/AM - Embalagens de produtos identificadas pelos fabricantes como recicláveis ou reutilizáveis recolhidas em coleta seletiva são descartadas, diariamente, no Aterro Municipal de Manaus, com os resíduos sólidos comuns, por falta de compradores ou destinatários adequados. Para reduzir o dano ao meio ambiente e os custos públicos com a disposição inadequada dos resíduos, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC) recomendaram que o município de Manaus identifique estas embalagens e as empresas que as fabricam ou comercializam.
A partir do levantamento, o Ministério Público atuará para viabilizar as providências necessárias e garantir a destinação adequada dos resíduos e a responsabilização das empresas fabricantes das embalagens ou que comercializam os produtos, conforme prevê a legislação.
De acordo com a lei nº 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei de Crimes Ambientais, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a obrigação de realizar o “recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do art. 33”.
Fabricantes devem ter logística reversa
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para as embalagens e os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, incluindo eventuais outras embalagens. A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Considerando o ciclo de vida dos produtos, os participantes da cadeia de logística possuem responsabilidades individualizadas: aos consumidores, cabe a devolução das embalagens ou produtos embalados após o uso aos comerciantes ou distribuidores; eles, então, devem encaminhar o material aos fabricantes e importadores; estes últimos devem assegurar a destinação ambientalmente adequada ao material, para que as embalagens ou produtos possam efetivamente ser reutilizados, reciclados ou utilizados em compostagem, recuperação, aproveitamento energético ou tratamento dos resíduos sólidos. Como última alternativa, após comprovação da absoluta inviabilidade técnica e econômica, as empresas devem providenciar a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos para evitar danos à saúde pública e à segurança e minimizar os impactos ambientais.
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ASSUNTOS: Lei de Crimes Ambientais, logística reversa, meio ambiente, MPAM, MPC-AM, MPF-Am, recicláveis, resíduos sólidos, Amazonas