MPF ajuíza ação para garantir benefícios a indígenas e ribeirinhos no Amazonas
Manaus/AM - O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) adotem medidas emergenciais em favor de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (extrativistas e ribeirinhos) do estado do Amazonas para facilitar o acesso a benefícios sociais e previdenciários concedidos pelo governo federal, incluindo o auxílio emergencial, e garantir segurança alimentar a esses grupos para evitar que se desloquem às sedes dos municípios, enquanto vigoram as medidas de isolamento social em decorrência da pandemia de covid-19.
De acordo com a ação civil pública, a União, a Conab e a Funai devem apresentar, no prazo de cinco dias, cronograma para fornecimento de alimentos, com datas específicas de entrega nas aldeias indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais de todo estado do Amazonas, por meio de ação de distribuição de alimentos, até 15 de junho ou até cinco dias após o comando, caso a decisão judicial seja proferida após esta data. Em relação a esse primeiro pedido, o MPF requer especial atenção às localidades de difícil acesso e ressalta que devem ser utilizados todos os meios de transporte cabíveis, além do apoio logístico do Exército brasileiro.
O MPF também pede à Justiça que obrigue União e Caixa Econômica a prorrogarem prazo para saque das parcelas do auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia ou por mais seis meses. A União, por meio do Ministério da Cidadania, e a Caixa Econômica Federal devem, ainda, adequar o aplicativo Caixa Tem, destinado ao acesso ao auxílio emergencial, no prazo de cinco dias, de modo a possibilitar o cadastro e acesso ao referido auxílio exclusivamente via internet, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico.
Outra demanda da ação judicial apresentada pelo MPF, direcionada à União, ao INSS e à Caixa Econômica, é o acesso integral, no prazo de 20 dias, ao auxílio emergencial e a benefícios sociais e previdenciários em geral (cadastro, saque e/ou transferência) a todos os povos indígenas, quilombolas e tradicionais do estado do Amazonas, para que esse público não se desloque aos centros urbanos municipais, possibilitando o isolamento e o distanciamento sociais nas aldeias e comunidades.
A prorrogação do prazo pelo INSS, por mais 90 dias além do prazo já previsto, para saque dos valores de benefícios previdenciários, em especial do salário-maternidade e pensão por morte, também foi pedida à Justiça pelo MPF.
No prazo de cinco dias, União e Funai ainda deverão adequar material informativo já existente sobre o auxílio emergencial para os indígenas e outros Grupos Populacionais Tradicionais Específicos (GPTE), especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso. Essa adequação deverá atender a critérios especificados na ação, como a inserção de orientações sobre os principais obstáculos que essas famílias podem enfrentar para acessar o auxílio emergencial, as recomendações sanitárias para evitar a contaminação do novo coronavírus, já informando o cronograma de distribuição das cestas básicas, bem como as medidas adotadas para possibilitar o acesso aos benefícios nas aldeias e comunidades.
Além de todos os pedidos liminares, o MPF requer, ao final do processo, a condenação dos réus a adequar as políticas públicas referentes aos benefícios sociais, emergenciais e previdenciários à realidade, cultura e tradições dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais, por meio de ampla consulta, nos termos da Convenção nº 169, Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como a adoção de medidas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses grupos.
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