Pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos
A pessoa com deficiência poderá ser considerada idosa a partir dos 50 anos de idade. É o que prevê projeto de lei (PL 401/2019) do deputado Eduardo Barbosa, já aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta altera o Estatuto do Idoso.
O senador Flávio Arns (Rede-PR), relator da matéria na CAS, considera a proposta justa, uma vez que essas pessoas têm envelhecimento precoce, em razão de fatores genéticos e pelas dificuldades que precisa enfrentar por falta de ambientes inclusivos. Ele observa, porém, que cada pessoa nessa condição deverá ser avaliada individualmente, de forma multidisciplinar.
O projeto aguarda a escolha do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH)
ASSUNTOS: aposentadoria, deficiência, idoso, Projeto de Lei, Brasil