Pessoas mais idosas poderão ter prioridade no atendimento
O Projeto de Lei 6013/19 altera o Estatuto do Idoso e a Lei do Atendimento Prioritário para assegurar aos mais idosos, conforme a década de vida, prioridade nos atendimentos em relação aos menos idosos.
Pela proposta, salvo em casos de emergência médica justificada, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários.
O projeto de lei, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). Segundo ela, a intenção é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos já garantida pelo Estatuto do Idoso.
Sem distinção
Atualmente, a Lei 10048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre os idosos. Também tem direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
O texto vigente do Estatuto do Idoso, por sua vez, prevê, dentre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
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