Órgãos públicos deixam de exigir presença de idoso para comprovar doença
A presidente Dilma Rousseff sancionou, no dia 18 de dezembro, a lei de autoria da deputada federal Rebecca Garcia (PP/AM), que proíbe órgãos públicos de exigir a presença de idoso doente para comprovar condição de saúde, fazer laudo médico, resolver assuntos pessoais ou atender eventuais chamados do governo. O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira, 19, a lei, que já entra em vigor em todo o país.
A proposta de Rebecca Garcia foi apresentada há mais de cinco anos, ainda no seu primeiro mandato de deputada federal. Segundo ela, o projeto surgiu após conversas com idosos sobre reclamações a respeito da obrigação em comparecer até a sede de alguns órgãos, mesmo estando doente.
Em outubro deste ano, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou o projeto de lei da parlamentar amazonense em caráter terminativo e, depois, o encaminhou para análise da presidente, que sancionou a proposta sem vetos.
De acordo com Rebecca, o projeto modifica o Estatuto do Idoso e acrescenta dois incisos à lei 10.741/2003, exigindo que o órgão público faça contato com o idoso em sua residência ou lhe garanta o direito de constituir procurador para representá-lo. Também obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), faça perícia médica na residência do idoso, no caso de necessidade de expedição do laudo de saúde para exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
“Fico muito feliz de ver essa lei em vigor em todo o país, principalmente porque é uma proposta que garante muito mais dignidade para os idosos brasileiros. A pessoa idosa deve ter seus direitos resguardados, direitos que garantam uma série de benefícios mas, principalmente que garantam sua integridade física e resguarde sua saúde. Só tenho a agradecer a Deus por mais essa conquista pelo bem comum”, comentou a deputada.
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