Câmara de Manaus reduz alíquota do ITBI se recolhido com antecipação
Manaus/AM - A Câmara Municipal de Manaus modificou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei n°417/2019, enviado pelo executivo municipal, que aumentava de 2% para 3% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando o tributo fosse pago após a data do registro imobiliário. Com a medida, o contribuinte passa a ter o direito de fazer o pagamento do ITBI após a compra do imóvel mantida a alíquota de 2%, com a possibilidade de redução para 1,8% quando o imposto for recolhido antecipadamente.
A constitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já havia sido alvo de uma ação direta ide inconstitucionalidade (ADI), ingressada no dia 12 de junho no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), pelo deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado especialista em tributos, Marcelo Cunha.
Para o deputado Progressista, a luta em defesa do contribuinte valeu a pena. “Após ação judicial que ingressamos no TJ, o cidadão passa a pagar o ITBI no momento certo, ou seja, após o registro do imóvel e, se preferir, ainda terá redução na alíquota, caso decida pagar antes do fato gerador”, comentou Álvaro Campelo, que é advogado.
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