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MPF dá prazo para prefeito regularizar lixão no interior do Amazonas

Por Portal Do Holanda

17/12/2019 13h28 — em
Amazonas



Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou ao prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), Clóvis Moreira Saldanha, uma série de medidas destinadas a regularizar a destinação de resíduos sólidos no município, que incluem a suspensão imediata de depósito ou queima de resíduos no lixão da cidade, apresentação de plano para recuperar a área já degradada e elaboração de cronograma para conversão do local em aterro controlado e licenciamento de área para construção definitiva de aterro sanitário, sem interromper a coleta regular de lixo no município.

De acordo com o documento, além de descumprir diversos itens da legislação brasileira, o lixão vem causando, há anos, sérios transtornos e problemas de saúde à comunidade indígena Boa Esperança sem qualquer medida efetiva do poder público municipal no sentido de resolver definitivamente as irregularidades. A comunidade está localizada exatamente em frente ao lixão, em trecho da BR 307, e sofre com a precária condição da estrada e as contaminações decorrentes do lixão.

Prazo inicial é de 180 dias

Além das medidas a serem implementadas imediatamente, como cercamento e vigilância permanente da área para impedir o acesso de pessoas não autorizadas e o recobrimento diário dos resíduos lá existentes, a recomendação do MPF estabeleceu prazos para a execução de outros compromissos apontados: a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira terá 180 dias para transformar o atual lixão em aterro controlado, 120 dias para apresentar plano de execução do Programa de Inserção dos Catadores de Materiais Recicláveis que trabalham no local, e 180 dias para apresentar o plano de desativação definitiva do lixão e também o requerimento e demais documentos necessários para o licenciamento prévio da área para a construção do aterro sanitário, nos moldes previstos em lei.

O gestor municipal também deverá preparar, dentro de 60 dias, áreas específicas para depósito de resíduos de serviço de saúde, resíduos de construção e demolição e resíduos vegetais oriundos dos serviços municipais de poda, capinação e corte de árvores, com a devida apresentação de planta indicando esses locais ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Como se trata de município com mais de 20 mil habitantes, o MPF cobrou ainda a apresentação do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos, com os complementos e ajustes necessários.

Em até 15 dias, a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira deverá informar ao MPF se acatará a recomendação e apontar quais medidas vem sendo adotadas para solucionar os problemas apontados, anexando ainda proposta de cronograma para o atendimento total das medidas recomendadas.


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ASSUNTOS: lixão, MPF-Am, prazo, resíduos, sao gabriel da cachoeira, Amazonas

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