STJ examina incidência de mais um tributo que afeta a Zona Franca de Manaus
Está sob análise da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nas operações efetivadas com a venda de produtos para empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A análise começou no último dia 7 de maio e foi suspensa pelo pedido de vistas do ministro Napoleão Maia Nunes Filho. A informação é do site Conjur, segundo o qual o relator, ministro Gurgel de Faria, tem parecer favorável à inexigibilidade da contribuição previdenciária instituída pela lei 12.546/2011.
O recurso em análise foi proposto pela Fazenda Nacional contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na qual reconhece a não incidência das receitas advindas das vendas para Zona Franca de Manaus à base de cálculo da CPRB.
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