Esteticista que teve fatura cobrada em duplicidade pelo Carrefour ganha indenização por dano moral
A juíza Irlena Leal Benchimol, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou o Carrefour a pagar R$ 4.458, a título de danos material e moral a esteticista Otacília Machado de Lima. A magistrada determinou ainda que a sentença seja cumprida espontaneamente no prazo de 15 dias, sob pena de sofrer majoração de 10%.
Dia 26 de junho de 2010 Irlena compareceu ao Carrefour, em companhia de sua irmã Maria do Socorro de Lima, quando esta adquiriu uma televisão Pan, TC32C20, pela importância de R$ 1.399,00, parcelado no cartão de crédito.
Mas o Carrefour faturou o débito de R$ 458,64 (parcela), em duplicidade, causando, no entendimento da juíza, danos material e moral a esteticista.
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