Lei que obriga presença de médico em shopping é suspensa
O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), e suspendeu a Lei Municipal n.º 1.653/2012, que exigia a prestação de serviços médicos aos frequentadores desses centros comerciais.
A entidade argumentou que, com a lei, houve uma transferência da obrigação da prestação de serviços médico-hospitalares para a iniciativa privada, sendo que essa atribuição é dever do Poder Público. Portanto, seria inconstitucional.
A Lei Municipal n.º 1.653/2012 exigia a disponibilização de equipe médica, com três profissionais de saúde, além de estrutura necessária à realização de atendimentos pré-hospitalares e exames clínicos como eletrocardiograma. Na ação, a entidade argumenta que esse tipo de atividade é incompatível com a natureza dos serviços prestados pelos shopping centers, “além de ser absolutamente estranha às atividades empresariais desenvolvidas pelos empreendedores”.
Em seu relatório, a desembargadora Encarnação Sampaio Salgado, relatora da ação, destaca que “ a lei atacada viola os artigos 170, 174, 196 e 199, da Constituição da República e os artigos 4º, inciso III, art. 16, art. 162, “caput” §1º, art. 163, art. 182, “caput” e parágrafo único, todos da Constituição do Estado do Amazonas.
Acompanharam os votos da relatora os desembargadores: João Mauro Bessa, Sabino da Silva Marques, Jorge Manoel Lopes Lins, Wellington José de Araújo, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões de Oliveira, Flávio Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha e Lima, Rafael de Araújo Romano e Juiz Aristóteles Lima Thury e a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis,
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