Tjam decide manter indenização a associado da Casebras
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou recurso à Casebras – Caixa Assistencial do Servidor Brasileiro, e manteve decisão do juiz da 18ª Vara Cível da Comarca de Manaus, para indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um associado idoso e analfabeto por venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
O voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, foi em harmonia com o parecer do Ministério Público e seguido pelos demais membros.
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