Compartilhe este texto

Tjam revoga isenção de ITBI para servidores municipais

Por Portal Do Holanda

27/11/2012 16h37 — em
Manaus



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedida a servidores públicos da Prefeitura de Manaus na aquisição do primeiro imóvel, é inconstitucional. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (27) e teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.006297-0, o Ministério Público do Amazonas afirma que a alínea “b” do artigo 135, § 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus ofende o Princípio da Isonomia, previsto no artigo 3º da Constituição Estadual.

Segundo o relator, a isenção tributária é um privilégio concedido a servidores municipais e não trata-se de ação afirmativa, como a Lei de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas, julgada constitucional pelo TJAM.

NULL

Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: ITBI, SERVIDORES MUNICIPAIS, Manaus

+ Manaus