Tjam revoga isenção de ITBI para servidores municipais
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, que a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), concedida a servidores públicos da Prefeitura de Manaus na aquisição do primeiro imóvel, é inconstitucional. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (27) e teve como relator o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2011.006297-0, o Ministério Público do Amazonas afirma que a alínea “b” do artigo 135, § 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus ofende o Princípio da Isonomia, previsto no artigo 3º da Constituição Estadual.
Segundo o relator, a isenção tributária é um privilégio concedido a servidores municipais e não trata-se de ação afirmativa, como a Lei de Cotas da Universidade do Estado do Amazonas, julgada constitucional pelo TJAM.
ASSUNTOS: ITBI, SERVIDORES MUNICIPAIS, Manaus