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Lei que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate é julgada inconstitucional

Por Portal Do Holanda

28/05/2013 16h45 — em
Amazonas



O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual, que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate no Amazonas, durante sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, desembargador Paulo César Caminha, que apresentará o acórdão na próxima sessão do Pleno. O desembargador Djalma Martins da Costa votou por aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, onde também tramita a ADI nº 4.380, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários.

A lei criou o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate para gerir os recursos e as despesas das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial, este último inserido na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.

O relator ressaltou que a lei tira da Secretaria de Estado da Saúde e transfere à Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade pelo gerenciamento de recursos voltados à saúde e destacou a importância de que os aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros sejam nomeados.

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ASSUNTOS: inconstitucional, lei, pronto atendimento e resgate, Manaus, Amazonas

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