Lei que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate é julgada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pela inconstitucionalidade da Lei Estadual, que cria o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate no Amazonas, durante sessão presidida pelo desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.
A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, desembargador Paulo César Caminha, que apresentará o acórdão na próxima sessão do Pleno. O desembargador Djalma Martins da Costa votou por aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, onde também tramita a ADI nº 4.380, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários.
A lei criou o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate para gerir os recursos e as despesas das Unidades de Pronto Atendimento e Serviço de Remoção Ambulatorial, este último inserido na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
O relator ressaltou que a lei tira da Secretaria de Estado da Saúde e transfere à Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade pelo gerenciamento de recursos voltados à saúde e destacou a importância de que os aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros sejam nomeados.
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