Pagamento de custas por trabalhador é inconstitucional, diz Justiça em Manaus
Manaus/AM - O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 844 da CLT, cuja redação foi inserida pela Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O dispositivo condiciona a propositura de nova ação trabalhista ao pagamento de custas processuais pelo beneficiário da justiça gratuita que teve o processo arquivado após falta injustificada à audiência.
Sob a relatoria da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, a decisão foi proferida por maioria absoluta de votos, em sessão realizada no dia 4 de dezembro de 2019. A Corte acolheu, em parte, a arguição incidental de inconstitucionalidade suscitada pela Terceira Turma do Regional.
Conforme a decisão do Pleno, o comando do §3º do art. 844 da CLT constitui violação ao princípio constitucional de acesso a Justiça. Na sessão de julgamento, a relatora salientou que o condicionamento do ingresso de nova demanda ao recolhimento das custas processuais equivale a retirar-lhe ou, pelo menos, dificultar ao extremo, o exercício do direito fundamental ao acesso à Justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho do dia 12 de dezembro.
Justiça gratuita
A arguição da inconstitucionalidade teve origem em um processo no qual o reclamante deixou de comparecer à audiência na 17ª Vara do Trabalho de Manaus e, por esse motivo, o juízo de 1º grau o condenou ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 562,94, apesar de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita.
O trabalhador que se encontra desempregado interpôs recurso ordinário objetivando obter a declaração do beneficio da justiça gratuita de forma integral, abrangendo também as custas processuais, a fim de que não haja nenhum impedimento para ajuizar nova ação.
A instauração do incidente foi acolhida por maioria pelos integrantes da Terceira Turma do TRT da 11ª Região, com a suspensão do julgamento do feito e remessa dos autos para apreciação do Tribunal Pleno.
Processo ArgInc nº 0000123-06.2019.5.11.0000
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ASSUNTOS: custas, direito do trabalhador, inconstitucional, justiça gratuita, trt11, Amazonas